13.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
CNJ estende suspensão de prazos processuais em que o estado e os municípios do RS sejam parte até 31 de maio
Enchentes no RS: CNJ estende suspensão de prazos processuais até 31 de maio
A suspensão da contagem dos prazos processuais em todos os tribunais do país em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como nos processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS foi estendida para 31 de maio.
Em nova decisão, assinada nesta sexta-feira (10/5) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi formalizada a extensão do período. “A gravidade da situação implica a necessidade de minimizar os prejuízos e as dificuldades verificadas na prestação da atividade jurisdicional, a justificar a ampliação dos efeitos da decisão anterior, para que os prazos processuais continuem suspensos, pelo menos até 31 de maio de 2024”, destaca trecho da decisão.
O pedido pela do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul destaca que a situação de calamidade pública permanece no estado gaúcho, com número crescente de mortes e danos a mais de 140 municípios. No último sábado (4/5), o CNJ já havia suspendido os prazos no período de 2 a 10 de maio.
Fonte: CNJ, 10/05/2024.
___________________________________________________________________
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ampliou suspensão da contagem dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, bem como daquelas que sejam oriundas das varas e tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS).
A suspensão, que inicialmente terminaria nesta sexta-feira (10), foi ampliada para o dia 31 deste mês, em razão das graves consequências do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, e atende a pedido do Conselho Federal da OAB.
Confira aqui a íntegra da Resolução/STF nº 831/2024.
Fonte: STF, 10/05/2024.
___________________________________________________________________
STJ prorroga suspensão de prazos em processos do Rio Grande do Sul até 31 de maio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, até 31 de maio, a suspensão de prazos processuais motivada pelo estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul e estendeu a medida aos processos em que atuam o Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais. A Resolução STJ/GP 11/2024, publicada nesta sexta-feira (10), atualiza a Resolução STJ/GP 10/2024.
De acordo com os normativos, a contagem dos prazos está suspensa entre 2 e 31 de maio nos seguintes casos:
a) processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios;
b) processos oriundos de varas e tribunais sediados no estado;
c) processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS); e
d) processos em que houver atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
A nova resolução estabelece também que serão apreciadas pelos ministros relatores as situações que não se enquadrem nessas hipóteses, mas que sejam comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual.
As normas adotadas pelo STJ estão alinhadas às do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: STJ, 10/05/2024.
A suspensão da contagem dos prazos processuais em todos os tribunais do país em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como nos processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS foi estendida para 31 de maio.
Em nova decisão, assinada nesta sexta-feira (10/5) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi formalizada a extensão do período. “A gravidade da situação implica a necessidade de minimizar os prejuízos e as dificuldades verificadas na prestação da atividade jurisdicional, a justificar a ampliação dos efeitos da decisão anterior, para que os prazos processuais continuem suspensos, pelo menos até 31 de maio de 2024”, destaca trecho da decisão.
O pedido pela do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul destaca que a situação de calamidade pública permanece no estado gaúcho, com número crescente de mortes e danos a mais de 140 municípios. No último sábado (4/5), o CNJ já havia suspendido os prazos no período de 2 a 10 de maio.
Fonte: CNJ, 10/05/2024.
___________________________________________________________________
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ampliou suspensão da contagem dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, bem como daquelas que sejam oriundas das varas e tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS).
A suspensão, que inicialmente terminaria nesta sexta-feira (10), foi ampliada para o dia 31 deste mês, em razão das graves consequências do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, e atende a pedido do Conselho Federal da OAB.
Confira aqui a íntegra da Resolução/STF nº 831/2024.
Fonte: STF, 10/05/2024.
___________________________________________________________________
STJ prorroga suspensão de prazos em processos do Rio Grande do Sul até 31 de maio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, até 31 de maio, a suspensão de prazos processuais motivada pelo estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul e estendeu a medida aos processos em que atuam o Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais. A Resolução STJ/GP 11/2024, publicada nesta sexta-feira (10), atualiza a Resolução STJ/GP 10/2024.
De acordo com os normativos, a contagem dos prazos está suspensa entre 2 e 31 de maio nos seguintes casos:
a) processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios;
b) processos oriundos de varas e tribunais sediados no estado;
c) processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS); e
d) processos em que houver atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
A nova resolução estabelece também que serão apreciadas pelos ministros relatores as situações que não se enquadrem nessas hipóteses, mas que sejam comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual.
As normas adotadas pelo STJ estão alinhadas às do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: STJ, 10/05/2024.