14.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Juizados Especiais Cíveis de comarcas em estado de calamidade no RS poderão realizar audiências virtuais a partir de hoje
Os Juizados Especiais Cíveis (JECs) das comarcas em estado de calamidade poderão realizar audiências a partir de hoje (17/6), tanto de conciliação quanto de instrução, de forma virtual à noite.
A regulamentação está expressa no Ato nº 94/2024-CGJ assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch. Com isso, a proibição de audiências, no mês de junho, em comarcas nessa situação, não vigora mais para os JECs.
No formato online, as audiências de instrução, especificamente, dependem da opção das partes pelo Juízo 100% Digital. Caso comprovada a impossibilidade de participação de qualquer uma das partes na solenidade de forma virtual das comarcas em estado de calamidade , a audiência deverá ser transferida, não se aplicando a penalidade da revelia ou da extinção do processo, previstas na Lei n.º 9.099/95.
Confira a íntegra do Ato nº 94/2024-CGJ (pdf, 9,84kb)
Fonte: TJRS, 17/06/2024.
A regulamentação está expressa no Ato nº 94/2024-CGJ assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch. Com isso, a proibição de audiências, no mês de junho, em comarcas nessa situação, não vigora mais para os JECs.
No formato online, as audiências de instrução, especificamente, dependem da opção das partes pelo Juízo 100% Digital. Caso comprovada a impossibilidade de participação de qualquer uma das partes na solenidade de forma virtual das comarcas em estado de calamidade , a audiência deverá ser transferida, não se aplicando a penalidade da revelia ou da extinção do processo, previstas na Lei n.º 9.099/95.
Confira a íntegra do Ato nº 94/2024-CGJ (pdf, 9,84kb)
Fonte: TJRS, 17/06/2024.