30.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Justiça Estadual do RS prorroga prazos processuais e retira temporariamente a obrigatoriedade de uso da dupla autenticação
Em razão de dificuldades de acesso ao sistema eproc por usuários externos, na data de hoje, foram prorrogados os prazos processuais em tramitação no Poder Judiciário Estadual, que venceriam nesta segunda-feira. Também foi retirada temporariamente a obrigatoriedade de uso da dupla autenticação (2FA).
No começo da noite, foi assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Desembargador Alberto Delgado Neto, a Portaria 075/2024-P, determinando a prorrogação dos prazos com vencimento em 29/04/24, no âmbito do 2º grau de jurisdição, para o primeiro dia útil subsequente.
Já no que se refere ao 1º grau, a medida está prevista através do Ato n° 82/2024-CGJ, assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch.
A determinação atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), que relatou problemas enfrentados por usuários do sistema eletrônico, em razão da implantação do segundo fator de autenticação (2FA), ocorrida hoje. O recurso adicional é uma exigência nacional, definida pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Portaria Nº 140/2024, e visa a segurança de usuários, sistema e informações processuais.
A medida não impede que os usuários externos adotem, a qualquer tempo, o 2FA, se assim desejarem.
Acesse abaixo a íntegra dos documentos:
Ato n° 82/2024-CGJ
Portaria 075/2024-P
Fonte: TJRS, 29/04/2024.
No começo da noite, foi assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Desembargador Alberto Delgado Neto, a Portaria 075/2024-P, determinando a prorrogação dos prazos com vencimento em 29/04/24, no âmbito do 2º grau de jurisdição, para o primeiro dia útil subsequente.
Já no que se refere ao 1º grau, a medida está prevista através do Ato n° 82/2024-CGJ, assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch.
A determinação atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), que relatou problemas enfrentados por usuários do sistema eletrônico, em razão da implantação do segundo fator de autenticação (2FA), ocorrida hoje. O recurso adicional é uma exigência nacional, definida pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Portaria Nº 140/2024, e visa a segurança de usuários, sistema e informações processuais.
A medida não impede que os usuários externos adotem, a qualquer tempo, o 2FA, se assim desejarem.
Acesse abaixo a íntegra dos documentos:
Ato n° 82/2024-CGJ
Portaria 075/2024-P
Fonte: TJRS, 29/04/2024.