02.05

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Justiças estadual e federal prorrogam e suspendem prazos devido às fortes chuvas

Determinada prorrogação de prazos processuais no 2º grau devido às fortes chuvas

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, assinou na noite desta quarta-feira (01/5), a Portaria 076/2024 determinando a prorrogação dos prazos processuais que vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024, no âmbito do segundo grau de jurisdição, para o primeiro dia útil subsequente.

A medida foi tomada em decorrência das intensas  chuvas ocorridas nos últimos dias no Estado do Rio Grande do Sul, com grande número de Municípios afetados, além de pessoas desalojadas, rodovias interditadas e, ainda, a interrupção do fornecimento de energia elétrica, do abastecimento de água e dos serviços de telecomunicação em diversas localidades.

Acesse a íntegra da Portaria neste link: Portaria 076/2024

Fonte: TJRS, 01/05/2024.
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Fechamento de Foros e prorrogação de prazos nesta quinta e sexta-feira. Confira as comarcas

Devido aos temporais que atingem o Estado, a Corregedoria-Geral da Justiça do RS determinou o fechamento de 26 Foros, com prorrogação de prazos processuais nesta quinta-feira ( 2/5) e sexta-feira (3/5).

As comarcas atingidas pela medida são: Agudo, Antônio Prado, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Candelária, Charqueadas, Encantado, Estrela, Faxinal do Soturno, Feliz, Guaporé, Lajeado, Nova Prata, Parobé, Restinga Seca, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Sebastião do Caí, Sobradinho, Soledade, Taquari, Teutônia, Três Coroas, Vera Cruz e Veranópolis.

As medidas urgentes serão atendidas pelo plantão das respectivas comarcas.

Apenas prorrogação de prazos

O Ato da Corregedoria-Geral da Justiça também determina apenas a prorrogação dos prazos processuais, nos dias 2 e 3/5  nas comarcas de Capão da Canoa, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Eldorado do Sul, Garibaldi, Montenegro, Santana do Livramento, São Jerônimo, São Pedro do Sul, São Vicente do Sul, Venâncio Aires e Torres.

Confira na íntegra do Ato no link:  Ato Nº 83/2024-CGJ

Fonte: TJRS, 01/05/2024.
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Suspensão de prazos e audiências na JFRS

Em função das intensas chuvas que atingiram novamente o estado, provocando alagamentos, dificuldades de locomoção, interrupção do fornecimento de energia elétrica em diversas localidades, isolamento de comunidades, destruição, e outros transtornos; as Direções de Foro da Justiça Federal em Lajeado, Santa Maria, Canoas e Santa Cruz do Sul determinaram a suspensão dos prazos processuais e das audiências designadas

Em Santa Maria e Canoas, a suspensão é para somente hoje (30/4), conforme Portaria 763/24 e Portaria 764/24, respectivamente. 

Já em Lajeado, a suspensão vai de  30/4 a 3/5, com retorno inicialmente previsto para o dia 6/5, salvo a superveniência de eventos que possam determinar a prorrogação da suspensão. As unidades poderão ser contatadas por e-mail ou telefone:

- Direção do Foro: e-mail rslajsecdf@jfrs.jus.br, whatsapp 51-37148601;
- 1ª Vara Federal: e-mail rslaj01@jfrs.jus.br;
- 2ª VaraFederal: e-mail rslaj02@jfrs.jus.br.

A medida foi determinada pela Portaria 755/24.

Em Santa Cruz do Sul, a suspensão vai de 2 e 3/5, com retorno inicialmente previsto para o dia 6/5, salvo a superveniência de eventos que possam determinar a prorrogação da suspensão. Os atendimentos presencias estão mantidas, das 13h às 18h. A medida foi determinada pela Portaria 765/24.

Fonte: TRF4, 30/04/2024.
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TRF4 e JFRS suspendem prazos nos dias 2 e 3/5

Em função das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu os prazos processuais, sessões e audiências nos dias 2 e 3 de maio nos processos em tramitação no TRF4 e na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, mantendo-se os prédios abertos para atendimento ao público, salvo por absoluta impossibilidade.

Acesse a íntegra da Portaria 374/2024 neste link:

https://www.trf4.jus.br/HjbiY

Fonte: TRF4, 01/05/2024.
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TRT-4 suspende prazos processuais, atendimentos e atos judiciais na modalidade presencial em todo o Estado, nos dias 2 e 3 de maio

Estão suspensos os prazos tanto em processos administrativos como judiciais, no 1º e no 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho em todo o Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira (2) e na próxima sexta-feira (3). 

A suspensão também se aplica a prazos legais e regimentais para prolação de sentenças e para devolução de processos com pedido de vista para inclusão em pauta nas Turmas Julgadoras. Atos judiciais, como realização de audiências, sessões de julgamento, perícias e execução de mandados não devem ser realizados no formato presencial nessas mesmas datas e, no caso de realização em modo telepresencial, devem ser observadas as condições de eletricidade e internet das respectivas localidades, por parte dos(as) magistrados(as) responsáveis.

As determinações constam na Portaria nº 1785/2024, editada em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) nesta quarta-feira (1º/5). O ato normativo também suspende o atendimento presencial nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho nas mesmas datas, dispensa os trabalhadores terceirizados (com exceção da área de segurança institucional) e faculta o teletrabalho a todos os servidores e servidoras. O atendimento ao público deverá ser prestado em meio remoto, por telefone ou balcões virtuais, entre 10h e 16h.

As medidas foram tomadas em consideração às fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul e que já ocasionaram inundações, enxurradas e bloqueio de estradas em diversas localidades do Estado, inviabilizando o funcionamento de serviços como energia elétrica e internet, bem como para proteção e segurança de servidores, magistrados, trabalhadores terceirizados, estagiários, operadores do Direito e jurisdicionados.

Confira aqui a íntegra da Portaria nº 1785/2024.

Durante esta quarta-feira, diversas unidades judiciárias já haviam editado portarias com suspensões de prazo e outras providências, conforme o contexto particular das chuvas em cada localidade do Estado.

Fonte: TRT4, 02/05/2024.
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