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Contencioso Administrativo e Judicial

Órgão Especial do TJRS aprova encaminhamento à AL de anteprojeto dispensando adiantamento de custas nas execuções de honorários

O Órgão Especial do TJ, em sessão administrativa virtual, aprovou o voto da relatora, Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, pelo acolhimento, em parte, do pedido da OAB/RS para propor o encaminhamento, à Assembleia Legislativa, de anteprojeto que altera a lei da Taxa Única de Serviços Judiciais.

A matéria a ser encaminhada ao Legislativo irá propor  a modificação da Lei nº 14.634/2014,  assegurando  ao credor, no caso advogado ou sociedade de advogados,  na fase de cumprimento de honorários advocatícios sucumbenciais, a dispensa de adiantar o pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais.

O texto aprovado propõe o adimplemento, ao final do processo, para  o executado (devedor), na hipótese de extinção da fase de cumprimento de sentença.  E  ao exequente (credor), quando desistir ou der causa à extinção da fase de cumprimento de sentença. Dessa forma, será encaminhado anteprojeto para a dispensa do adiantamento do pagamento de custas judiciais nas execuções de honorários sucumbenciais e atribui a responsabilidade ao vencido.

A Desembargadora, em seu relatório, lembrou que a matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos (COJE) e também junto ao Conselho da Magistratura (COMAG). Em seu voto, ela recordou que "a discussão acerca da (in)viabilidade de isenção do pagamento de custas processuais na execução de honorários advocatícios não é estranha no âmbito deste Tribunal Pleno, que já se debruçou sobre a matéria quando do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade número 7008119505, julgado em 26/06/2020, à ocasião assentado o entendimento no sentido de que tal regramento equivale a tratamento desigual entre contribuintes de situação equivalente, violando o princípio da isonomia. E foi nesse mesmo sentido o entendimento do  STF, no julgamento da ADI nº. 6.859/RS, em 01.03.2023, sob a relatoria do eminente Ministro Roberto Barroso."

O voto da Corregedora foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado durante a sessão virtual encerrada na última sexta-feira (12/4).

Fonte: TJRS, 15/04/2024.
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