20.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Publicada primeira versão do eproc de 2024
Foi implantada no último sábado a versão 9.7 do sistema eproc. Esta é a primeira versão do ano de 2024 e foi gerada após a adoção do novo formato de trabalho conjunto com os novos tribunais estaduais que adotaram o eproc. O novo formato de trabalho contempla a criação de uma versão nacional para a justiça estadual integrada à versão nacional do eproc que atende outras justiças.
Com foco na melhoria da performance e estabilidade do sistema, esta versão contemplou a primeira etapa do projeto de arquivamento de dados. Esse projeto consiste em mover para outra área dados que não são frequentemente utilizados, reduzindo o volume de dados que precisa ser consultado durante as ações mais comuns. Essa movimentação não impede a consulta dos dados arquivados que segue disponível para o usuário no mesmo formato. A primeira etapa contempla alguns dados de auditoria do sistema e servirá de prova de conceito do projeto. Ao longo do ano, novas etapas serão realizadas com arquivamento de outros dados do sistema.
Funcionalidades que entram nessa versão em caráter de piloto com magistrados ou órgãos definidos pelo grupo de trabalho do eproc:
- Melhorias na integração com o WEBEX com suporte ao uso de “QR Code” com o link para a sala de webconferência agendada, possibilidade de reaproveitas o “QR Code” em outras minutas e obrigatoriedade de motivo para retirar audiências da fila de juntada de vídeos pendentes.
- Integração com o Renajud permitindo consulta e cadastro de requisições de restrição.
- Integração como Infojud permitindo consultas a partir de ações do processo.
- Melhorias na IA de geração automática de relatório de sentença com modelo de linguagem natural.
Outros itens de destaque desenvolvidos pelo TJRS:
- Nova forma de selecionar as partes na área de dados criminais e infracionais. Será exibida uma caixa de seleção ao invés de abas quando o processo possui muitos réus.
- Inclusão de campos para cadastro de pessoas com deficiência e informações de gênero, em atendimento à recomendações e resoluções do CNJ.
- Disponibilizado novo relatório de processos distribuídos sem remessa automática ao DPROC no âmbito do 2º Grau.
- Inclusão da possibilidade de cobrança de algumas custas, relativas ao regimento antigo, que incidem sobre monte-mor.
Entre os itens recebidos na versão nacional, desenvolvidos por outros Tribunais, destacam-se:
- Possibilidade de filtrar minutas pelo usuário de automatização, tornando possível identificar e gerar preferências para conferência e assinatura de minutas criadas automaticamente pela rotina da automatização da tramitação processual
- Alterações na visualização das audiências no formato calendário, possibilitando detalhar, alterar e designar audiência, entre outras melhorias.
- Melhorias no painel de sessões de julgamento com inclusão de novo filtro por classe do processo na origem e alterações na tela de associação de magistrado.
- Ajustes na sessão de julgamento para permitir votos do titular e do cooperador. Utilizado nos casos de julgamento ampliado pelo Art. 942 do CPC.
Além das funcionalidades que o usuário percebe como novidades, a equipe técnica do TJRS está trabalhando constantemente em implementações técnicas, com foco em performance e estabilidade do sistema, tendo em vista que o TJRS já é o maior Tribunal a utilizar o sistema eproc.
O sistema eproc é cedido e desenvolvido de forma colaborativa entre o TJRS e o TRF-4.
Fonte: TJRS, 18/03/2024.
Com foco na melhoria da performance e estabilidade do sistema, esta versão contemplou a primeira etapa do projeto de arquivamento de dados. Esse projeto consiste em mover para outra área dados que não são frequentemente utilizados, reduzindo o volume de dados que precisa ser consultado durante as ações mais comuns. Essa movimentação não impede a consulta dos dados arquivados que segue disponível para o usuário no mesmo formato. A primeira etapa contempla alguns dados de auditoria do sistema e servirá de prova de conceito do projeto. Ao longo do ano, novas etapas serão realizadas com arquivamento de outros dados do sistema.
Funcionalidades que entram nessa versão em caráter de piloto com magistrados ou órgãos definidos pelo grupo de trabalho do eproc:
- Melhorias na integração com o WEBEX com suporte ao uso de “QR Code” com o link para a sala de webconferência agendada, possibilidade de reaproveitas o “QR Code” em outras minutas e obrigatoriedade de motivo para retirar audiências da fila de juntada de vídeos pendentes.
- Integração com o Renajud permitindo consulta e cadastro de requisições de restrição.
- Integração como Infojud permitindo consultas a partir de ações do processo.
- Melhorias na IA de geração automática de relatório de sentença com modelo de linguagem natural.
Outros itens de destaque desenvolvidos pelo TJRS:
- Nova forma de selecionar as partes na área de dados criminais e infracionais. Será exibida uma caixa de seleção ao invés de abas quando o processo possui muitos réus.
- Inclusão de campos para cadastro de pessoas com deficiência e informações de gênero, em atendimento à recomendações e resoluções do CNJ.
- Disponibilizado novo relatório de processos distribuídos sem remessa automática ao DPROC no âmbito do 2º Grau.
- Inclusão da possibilidade de cobrança de algumas custas, relativas ao regimento antigo, que incidem sobre monte-mor.
Entre os itens recebidos na versão nacional, desenvolvidos por outros Tribunais, destacam-se:
- Possibilidade de filtrar minutas pelo usuário de automatização, tornando possível identificar e gerar preferências para conferência e assinatura de minutas criadas automaticamente pela rotina da automatização da tramitação processual
- Alterações na visualização das audiências no formato calendário, possibilitando detalhar, alterar e designar audiência, entre outras melhorias.
- Melhorias no painel de sessões de julgamento com inclusão de novo filtro por classe do processo na origem e alterações na tela de associação de magistrado.
- Ajustes na sessão de julgamento para permitir votos do titular e do cooperador. Utilizado nos casos de julgamento ampliado pelo Art. 942 do CPC.
Além das funcionalidades que o usuário percebe como novidades, a equipe técnica do TJRS está trabalhando constantemente em implementações técnicas, com foco em performance e estabilidade do sistema, tendo em vista que o TJRS já é o maior Tribunal a utilizar o sistema eproc.
O sistema eproc é cedido e desenvolvido de forma colaborativa entre o TJRS e o TRF-4.
Fonte: TJRS, 18/03/2024.