22.06
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Resolução prorroga regime de teletrabalho até 31 de julho na 4ª Região
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou hoje (19/6) a Resolução nº 33/2020, que mantém, até 31 de julho, os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório para as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 4ª Região. A resolução, assinada pelo presidente do TRF4, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, na noite desta quinta-feira (18/6), mantém a suspensão dos prazos dos processos não eletrônicos até a mesma data, assim como a proibição de atividades jurisdicionais e administrativas presenciais, salvo, no primeiro caso, se houver decisão judicial ou autorização específica da Corregedoria Regional no que tange ao primeiro grau de jurisdição e, no segundo, da Presidência do Tribunal. Os prédios do TRF4 e das subseções judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região permanecerão fechados.
Para ler a íntegra da Resolução 33/2020, clique aqui.
Dados sanitários
A medida considera que a Resolução CNJ nº 322/2020 faculta aos presidentes dos Tribunais decidirem sobre o retorno, gradual e sistematizado, das atividades presenciais no âmbito das unidades jurisdicionais e administrativas, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus. Nesse sentido, foram levados em conta dados apresentados pelas Secretarias e Comitês de Saúde de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná sobre a evolução dos casos confirmados da Covid-19 e das taxas de ocupação de leitos em UTI, que não indicam tendência de redução da curva epidemiológica de contágio. A Resolução 33/2020 tem em vista, ainda, que, pela chegada do inverno, há risco potencial de aumento de internações relacionadas a doenças sazonais.
Tecnologia
O TRF4 destaca, no documento, que os sistemas processuais eletrônicos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 4ª Região demonstraram ser capazes de viabilizar a substituição da execução de atividades presenciais por meio remoto. Tanto o eproc como o módulo SEI Julgar do Sistema Eletrônico de Informações, em que estão disponíveis as modalidades telepresencial e virtual para realização de sessões de julgamento, audiências e fóruns de conciliação, bem como outras atividades judiciárias, se mostraram ferramentas eficazes para a continuidade da prestação jurisdicional com qualidade e celeridade aos cidadãos.
Considerou-se ainda que fatores como o fechamento de creches, escolas e universidades, o funcionamento ainda não regular do transporte coletivo e as restrições advindas das medidas de distanciamento social em vigor nos três estados da Região Sul têm impacto intenso no cotidiano da força de trabalho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Fonte: TRF4, 19/06/2020.
Para ler a íntegra da Resolução 33/2020, clique aqui.
Dados sanitários
A medida considera que a Resolução CNJ nº 322/2020 faculta aos presidentes dos Tribunais decidirem sobre o retorno, gradual e sistematizado, das atividades presenciais no âmbito das unidades jurisdicionais e administrativas, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus. Nesse sentido, foram levados em conta dados apresentados pelas Secretarias e Comitês de Saúde de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná sobre a evolução dos casos confirmados da Covid-19 e das taxas de ocupação de leitos em UTI, que não indicam tendência de redução da curva epidemiológica de contágio. A Resolução 33/2020 tem em vista, ainda, que, pela chegada do inverno, há risco potencial de aumento de internações relacionadas a doenças sazonais.
Tecnologia
O TRF4 destaca, no documento, que os sistemas processuais eletrônicos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 4ª Região demonstraram ser capazes de viabilizar a substituição da execução de atividades presenciais por meio remoto. Tanto o eproc como o módulo SEI Julgar do Sistema Eletrônico de Informações, em que estão disponíveis as modalidades telepresencial e virtual para realização de sessões de julgamento, audiências e fóruns de conciliação, bem como outras atividades judiciárias, se mostraram ferramentas eficazes para a continuidade da prestação jurisdicional com qualidade e celeridade aos cidadãos.
Considerou-se ainda que fatores como o fechamento de creches, escolas e universidades, o funcionamento ainda não regular do transporte coletivo e as restrições advindas das medidas de distanciamento social em vigor nos três estados da Região Sul têm impacto intenso no cotidiano da força de trabalho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Fonte: TRF4, 19/06/2020.