28.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Serviço de atendimento telefônico para informações processuais do STF volta a funcionar
O serviço de informações processuais por telefone do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a funcionar no horário normal, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, no número (61) 3217-3000. O objetivo é reforçar o suporte aos advogados para acesso aos principais serviços oferecidos pelo Tribunal, especialmente em relação a dúvidas sobre o peticionamento eletrônico. O atendimento telefônico também auxilia os cidadãos em geral com dúvidas sobre as informações processuais.
O atendimento presencial ao público na Central do Cidadão do STF permanece suspenso, em razão das medidas adotadas para combater a pandemia do novo coronavírus. A sala de apoio aos advogados também está temporariamente fechada, conforme Portaria 23/2020 da Presidência do Conselho Federal da OAB – Seccional Distrito Federal. Os formulários de atendimento ao advogado e da Central do Cidadão, no entanto, estão disponíveis para os esclarecimentos necessários.
Para questões relacionadas a processos físicos urgentes, o atendimento presencial do protocolo judicial continua funcionando, das 13h às 17h, nos termos da Resolução 670/20. Para outras situações, recomenda-se o uso prioritário do peticionamento eletrônico.
Fonte: STF, 27/05/2020.
O atendimento presencial ao público na Central do Cidadão do STF permanece suspenso, em razão das medidas adotadas para combater a pandemia do novo coronavírus. A sala de apoio aos advogados também está temporariamente fechada, conforme Portaria 23/2020 da Presidência do Conselho Federal da OAB – Seccional Distrito Federal. Os formulários de atendimento ao advogado e da Central do Cidadão, no entanto, estão disponíveis para os esclarecimentos necessários.
Para questões relacionadas a processos físicos urgentes, o atendimento presencial do protocolo judicial continua funcionando, das 13h às 17h, nos termos da Resolução 670/20. Para outras situações, recomenda-se o uso prioritário do peticionamento eletrônico.
Fonte: STF, 27/05/2020.