13.09
Imprensa
Tecnologia e Inovação
STF usará inteligência artificial para facilitar acesso de usuários às decisões da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai adquirir uma nova ferramenta de consulta de jurisprudência, que passará a usar inteligência artificial para facilitar o acesso às decisões da corte. Na nova ferramenta, que deve ser disponibilizada ainda em 2019, os usuários poderão criar perfis pessoais e refinar suas buscas de jurisprudência, em um ambiente digital mais amigável e de mais fácil uso.
A modernização tecnológica atende a uma das cobranças mais recorrentes dos usuários que buscam a Central do Cidadão para pedir melhorias nos serviços prestados pelo STF. Uma das falhas mais apontadas é a dificuldade de acesso ao sistema de pesquisa de jurisprudência, que, hoje, só aceita a presença de 50 usuários simultâneos no ambiente digital.
Com isso, o propósito é que haja maior transparência na relação do STF com a sociedade, permitindo à comunidade jurídica e ao público em geral acessar com mais facilidade as decisões dos ministros da Corte.
A contratação do novo sistema será feita por licitação pública, com edital divulgado no Diário Oficial desta quinta-feira (12), com valor máximo de R$ 2 milhões. Sairá vencedora a empresa com o menor preço entre aquelas que demonstrarem condições e competências técnicas para desempenhar o serviço.
Busca intuitiva
A pesquisa de jurisprudência é um dos serviços mais acessados no Portal do STF: somente entre janeiro e agosto deste ano, foram 2,4 milhões de acessos.
A nova solução permitirá a busca em diversas bases (acórdãos, decisões monocráticas, súmulas, repercussão geral, etc.) e a consulta por número do processo, nome do ministro relator, data, tema, órgão julgador, partes e leis. O inteiro teor dos documentos poderá ser copiado sem formatação ou baixado no formato pdf.
Haverá duas formas de pesquisa. A pesquisa simples terá um formato de busca livre, mais fluida e menos estruturada. O usuário poderá escrever os termos desejados sem se preocupar com conectivos especiais, filtros ou operadores lógicos (e, ou, não, etc.). Este formato é mais simples e intuitivo e dá maior liberdade de escrita para o usuário.
A pesquisa avançada permitirá refinar os parâmetros de busca e terá o formato clássico, disponível na maioria das ferramentas de busca em portais jurídicos brasileiros, mais estruturada e com possibilidade de utilização dos operadores lógicos.
Limitações atuais
A base de dados de jurisprudência do STF é dividida em diversas bases de pesquisa, alimentadas por todas as publicações oficiais divulgadas no Diário de Justiça Eletrônico. Atualmente, existem mais de 730 mil registros indexados.
A pesquisa atual utiliza uma tecnologia que remonta à década de 1990 para a indexação e a pesquisa de informações. Entre outras limitações, ela não permite a automatização de parte do processo de indexação, que é feito manualmente e, em razão da sua complexidade, poucos usuários do Portal do STF e servidores conseguem fazer pesquisas avançadas.
Outra questão relevante diz respeito ao aspecto técnico. Como se trata de uma ferramenta antiga, a área de TI do STF não dispõe de suporte ao sistema, e não há nenhuma empresa no mercado que ofereça serviço de manutenção especializada. Pelo mesmo motivo, não há treinamento disponível e praticamente nenhum material para consulta na Internet.
Fonte: STF, 12/09/2019.
A modernização tecnológica atende a uma das cobranças mais recorrentes dos usuários que buscam a Central do Cidadão para pedir melhorias nos serviços prestados pelo STF. Uma das falhas mais apontadas é a dificuldade de acesso ao sistema de pesquisa de jurisprudência, que, hoje, só aceita a presença de 50 usuários simultâneos no ambiente digital.
Com isso, o propósito é que haja maior transparência na relação do STF com a sociedade, permitindo à comunidade jurídica e ao público em geral acessar com mais facilidade as decisões dos ministros da Corte.
A contratação do novo sistema será feita por licitação pública, com edital divulgado no Diário Oficial desta quinta-feira (12), com valor máximo de R$ 2 milhões. Sairá vencedora a empresa com o menor preço entre aquelas que demonstrarem condições e competências técnicas para desempenhar o serviço.
Busca intuitiva
A pesquisa de jurisprudência é um dos serviços mais acessados no Portal do STF: somente entre janeiro e agosto deste ano, foram 2,4 milhões de acessos.
A nova solução permitirá a busca em diversas bases (acórdãos, decisões monocráticas, súmulas, repercussão geral, etc.) e a consulta por número do processo, nome do ministro relator, data, tema, órgão julgador, partes e leis. O inteiro teor dos documentos poderá ser copiado sem formatação ou baixado no formato pdf.
Haverá duas formas de pesquisa. A pesquisa simples terá um formato de busca livre, mais fluida e menos estruturada. O usuário poderá escrever os termos desejados sem se preocupar com conectivos especiais, filtros ou operadores lógicos (e, ou, não, etc.). Este formato é mais simples e intuitivo e dá maior liberdade de escrita para o usuário.
A pesquisa avançada permitirá refinar os parâmetros de busca e terá o formato clássico, disponível na maioria das ferramentas de busca em portais jurídicos brasileiros, mais estruturada e com possibilidade de utilização dos operadores lógicos.
Limitações atuais
A base de dados de jurisprudência do STF é dividida em diversas bases de pesquisa, alimentadas por todas as publicações oficiais divulgadas no Diário de Justiça Eletrônico. Atualmente, existem mais de 730 mil registros indexados.
A pesquisa atual utiliza uma tecnologia que remonta à década de 1990 para a indexação e a pesquisa de informações. Entre outras limitações, ela não permite a automatização de parte do processo de indexação, que é feito manualmente e, em razão da sua complexidade, poucos usuários do Portal do STF e servidores conseguem fazer pesquisas avançadas.
Outra questão relevante diz respeito ao aspecto técnico. Como se trata de uma ferramenta antiga, a área de TI do STF não dispõe de suporte ao sistema, e não há nenhuma empresa no mercado que ofereça serviço de manutenção especializada. Pelo mesmo motivo, não há treinamento disponível e praticamente nenhum material para consulta na Internet.
Fonte: STF, 12/09/2019.