14.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJ e OAB debatem preparativos para o retorno do atendimento presencial no Judiciário gaúcho
Integrantes da Administração estiveram reunidos virtualmente na tarde desta segunda-feira (13/7) com o Presidente da OAB gaúcha, Ricardo Breier. Eles conversaram sobre as tratativas referentes ao retorno da tramitação dos processos físicos e do expediente presencial nas dependências do Judiciário.
A 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, que coordenou o evento, reiterou a disposição do Judiciário gaúcho de promover o regresso do fluxo dos processos físicos e do atendimento presencial aos operadores do Direito. Isso ocorrerá a partir da próxima quarta-feira (15/7), nas Comarcas situadas nos municípios que, de acordo com o Sistema de Distanciamento Controlado promovido pelo Governo do Estado, estejam marcados com as bandeiras amarela e laranja, além daqueles localizados nas cidades de regiões regidas pela bandeira vermelha, porém autorizadas pelo Executivo a seguirem com medidas estabelecidas na classificação laranja.
A magistrada disse ainda que “a atual Administração está empenhada em garantir o retorno das atividades, porém sempre levando em consideração as condições sanitárias e a preservação da saúde dos magistrados, servidores, estagiários e do público em geral que frequenta os prédios do Judiciário em 1º e 2º Grau”.
A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, em sua manifestação, afirmou que as regras estabelecidas nos atos e resoluções publicadas pelo TJ, relacionadas à prevenção ao contágio da COVID-19, permanecem em vigor. “Nossa intenção é a abertura dos Foros, com bandeiras amarela, laranja ou vermelha com efeito de laranja no dia 15”, disse ela, acrescentando que “a aplicação do Sistema de Distanciamento Controlado é o método mais seguro que existe atualmente, baseado em critérios médicos e científicos”.
O Presidente da OAB, Ricardo Breier, agradeceu aos componentes da Administração pelo encontro, e destacou que a Ordem dos Advogados está à disposição do Judiciário para auxiliar em atividades que sejam necessárias neste regresso nos locais permitidos conforme as autoridades médicas e sanitárias do Estado.
Também participaram do encontro o 2º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, o 3º Vice, Desembargador Ney Wiedemann Neto, o Vice-Presidente da OAB, Jorge Luiz Dias Fara, a Secretária-Geral, Regina Endler Guimarães, entre outros dirigentes da Ordem dos Advogados.
Fonte: TJRS, 13/07/220.
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Tabela sobre sistemas de trabalho REGAP e SIDAU é atualizada pela Corregedoria
A Corregedoria-Geral da Justiça alterou a planilha de serviços permitidos pelas Comarcas conforme a classificação das bandeiras do distanciamento social controlado.
O Ato nº 030/2020-CGJ, publicado no último dia 30/6, regulamentou os dois tipos de sistema de trabalho que vão perdurar durante a pandemia no Judiciário gaúcho: o Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP) e o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU). Ambos no âmbito do 1º grau e de acordo com o Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do Estado.
Confira no link, os serviços permitidos conforme as cores das bandeiras:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/07/PLANILHA-RGAP-E-SDAU-atualizada-13-07.pdf
Fonte: TJRS, 13/07/220.
A 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, que coordenou o evento, reiterou a disposição do Judiciário gaúcho de promover o regresso do fluxo dos processos físicos e do atendimento presencial aos operadores do Direito. Isso ocorrerá a partir da próxima quarta-feira (15/7), nas Comarcas situadas nos municípios que, de acordo com o Sistema de Distanciamento Controlado promovido pelo Governo do Estado, estejam marcados com as bandeiras amarela e laranja, além daqueles localizados nas cidades de regiões regidas pela bandeira vermelha, porém autorizadas pelo Executivo a seguirem com medidas estabelecidas na classificação laranja.
A magistrada disse ainda que “a atual Administração está empenhada em garantir o retorno das atividades, porém sempre levando em consideração as condições sanitárias e a preservação da saúde dos magistrados, servidores, estagiários e do público em geral que frequenta os prédios do Judiciário em 1º e 2º Grau”.
A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, em sua manifestação, afirmou que as regras estabelecidas nos atos e resoluções publicadas pelo TJ, relacionadas à prevenção ao contágio da COVID-19, permanecem em vigor. “Nossa intenção é a abertura dos Foros, com bandeiras amarela, laranja ou vermelha com efeito de laranja no dia 15”, disse ela, acrescentando que “a aplicação do Sistema de Distanciamento Controlado é o método mais seguro que existe atualmente, baseado em critérios médicos e científicos”.
O Presidente da OAB, Ricardo Breier, agradeceu aos componentes da Administração pelo encontro, e destacou que a Ordem dos Advogados está à disposição do Judiciário para auxiliar em atividades que sejam necessárias neste regresso nos locais permitidos conforme as autoridades médicas e sanitárias do Estado.
Também participaram do encontro o 2º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, o 3º Vice, Desembargador Ney Wiedemann Neto, o Vice-Presidente da OAB, Jorge Luiz Dias Fara, a Secretária-Geral, Regina Endler Guimarães, entre outros dirigentes da Ordem dos Advogados.
Fonte: TJRS, 13/07/220.
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Tabela sobre sistemas de trabalho REGAP e SIDAU é atualizada pela Corregedoria
A Corregedoria-Geral da Justiça alterou a planilha de serviços permitidos pelas Comarcas conforme a classificação das bandeiras do distanciamento social controlado.
O Ato nº 030/2020-CGJ, publicado no último dia 30/6, regulamentou os dois tipos de sistema de trabalho que vão perdurar durante a pandemia no Judiciário gaúcho: o Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP) e o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU). Ambos no âmbito do 1º grau e de acordo com o Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do Estado.
Confira no link, os serviços permitidos conforme as cores das bandeiras:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/07/PLANILHA-RGAP-E-SDAU-atualizada-13-07.pdf
Fonte: TJRS, 13/07/220.