22.01
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJRS atualiza valores pagos a peritos e intérpretes de LIBRAS
Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que fixa os valores dos honorários a serem pagos a peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, alterando o Anexo Único do Ato nº 045/2022-P, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A atualização da tabela de remuneração dos profissionais se dá anualmente, em janeiro, pelo IPCA-E, conforme a disponibilidade orçamentária.
O documento apresenta também a mudança na metodologia de cálculo do valor que será pago aos intérpretes de LIBRAS, a Língua Brasileira de Sinais, e, para além da correção, reajuste nos valores pagos a esses profissionais. A partir do Ato, eles passam a receber R$ 192,00 a cada hora trabalhada, e R$ 48,00 para cada fração mínima de 1/4 de hora no caso de não atingimento da hora cheia.
O reajuste foi proposto pela 3ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Lizete Andreis Sebben, responsável pela gestão dos temas envolvendo os peritos, tradutores e intérpretes, bem como órgãos técnicos ou científicos, acolhendo sugestão da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI/TJRS).
“Pertinente a majoração dos honorários, como contraprestação pelos serviços oferecidos, de fundamental importância para subsidiar as decisões judiciais”, comenta a magistrada. Ainda segundo a Desembargadora Lizete, a atualização automática, medida aprovada pela Administração do TJRS, visa a evitar a desatualização de valores e prestigia os profissionais. “São modificações que representam uma valorização desse importante trabalho e um atrativo para que esses profissionais técnicos se disponham a prestar essa relevante contribuição ao Poder Judiciário gaúcho”, completa a 3ª Vice-Presidente da Corte gaúcha.
Acesse a íntegra do Ato nº 102/2023-P, publicado na edição 7.585 do DJE (redação parcialmente alterada pelo Ato nº 005/2024-P, de 15/1).
Fonte: TJRS, 18/01/2023.
O documento apresenta também a mudança na metodologia de cálculo do valor que será pago aos intérpretes de LIBRAS, a Língua Brasileira de Sinais, e, para além da correção, reajuste nos valores pagos a esses profissionais. A partir do Ato, eles passam a receber R$ 192,00 a cada hora trabalhada, e R$ 48,00 para cada fração mínima de 1/4 de hora no caso de não atingimento da hora cheia.
O reajuste foi proposto pela 3ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Lizete Andreis Sebben, responsável pela gestão dos temas envolvendo os peritos, tradutores e intérpretes, bem como órgãos técnicos ou científicos, acolhendo sugestão da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI/TJRS).
“Pertinente a majoração dos honorários, como contraprestação pelos serviços oferecidos, de fundamental importância para subsidiar as decisões judiciais”, comenta a magistrada. Ainda segundo a Desembargadora Lizete, a atualização automática, medida aprovada pela Administração do TJRS, visa a evitar a desatualização de valores e prestigia os profissionais. “São modificações que representam uma valorização desse importante trabalho e um atrativo para que esses profissionais técnicos se disponham a prestar essa relevante contribuição ao Poder Judiciário gaúcho”, completa a 3ª Vice-Presidente da Corte gaúcha.
Acesse a íntegra do Ato nº 102/2023-P, publicado na edição 7.585 do DJE (redação parcialmente alterada pelo Ato nº 005/2024-P, de 15/1).
Fonte: TJRS, 18/01/2023.