26.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJRS implanta método seguro e automatizado para acesso do exterior aos seus sistemas
A partir de agora, os advogados que quiserem acessar os sistemas em rede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de qualquer lugar fora do Brasil, deverão solicitar a liberação com base no registro do endereço de IP no sistema 4biz, responsável pela auditoria de acesso. Este registro automático do IP do solicitante, quando o acesso é feito externamente, elimina a necessidade dos usuários terem que fornecer manualmente essa informação. A liberação ocorrerá em até três horas.
O TJRS adota, como medida de segurança, o bloqueio de acesso aos seus sistemas de dispositivos em rede feitos de país estrangeiro e, quando um usuário precisa acessá-los, deve solicitar a liberação do endereço de IP.
A medida é uma resposta à necessidade de reforçar a segurança digital do sistema eproc, garantindo acessos legítimos, especialmente os realizados de fora do país. Ao adotar essa abordagem automatizada, o TJRS torna mais precisa a identificação dos usuários, ao mesmo tempo que simplifica o processo.
Os advogados podem acessar o formulário via ferramenta 4Biz acessando: Atendimento ao advogado > eProc > Liberação de IP do Exterior
Fonte: TJRS, 23/02/2024.
O TJRS adota, como medida de segurança, o bloqueio de acesso aos seus sistemas de dispositivos em rede feitos de país estrangeiro e, quando um usuário precisa acessá-los, deve solicitar a liberação do endereço de IP.
A medida é uma resposta à necessidade de reforçar a segurança digital do sistema eproc, garantindo acessos legítimos, especialmente os realizados de fora do país. Ao adotar essa abordagem automatizada, o TJRS torna mais precisa a identificação dos usuários, ao mesmo tempo que simplifica o processo.
Os advogados podem acessar o formulário via ferramenta 4Biz acessando: Atendimento ao advogado > eProc > Liberação de IP do Exterior
Fonte: TJRS, 23/02/2024.