14.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJRS informa que digitalização de processos físicos não alterará condição de recursos suspensos
A Direção de Gestão Jurisdicional (DIGEJUR) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informa que o acervo de processos suspensos em tramitação nas Câmaras está sendo digitalizado, pela própria Corte, para o sistema eproc.
A condição de suspensão se manterá para todos aqueles que ainda tenham o paradigma não julgado pelos Tribunais Superiores. Cerca de 25 mil processos do volume total a ser digitalizado pertencem às Secretarias das 23ª e 24ª Câmaras Cíveis.
A DIGEJUR solicita aos Advogados que, em caso de acordo, aguardem a digitalização para, somente então, peticionar já nos autos eletrônicos. O pedido refere-se, especialmente, quanto aos processos sobre expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Fonte: TJRS, 15/07/2024.
A condição de suspensão se manterá para todos aqueles que ainda tenham o paradigma não julgado pelos Tribunais Superiores. Cerca de 25 mil processos do volume total a ser digitalizado pertencem às Secretarias das 23ª e 24ª Câmaras Cíveis.
A DIGEJUR solicita aos Advogados que, em caso de acordo, aguardem a digitalização para, somente então, peticionar já nos autos eletrônicos. O pedido refere-se, especialmente, quanto aos processos sobre expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Fonte: TJRS, 15/07/2024.