11.09
Imprensa
Tecnologia e Inovação
TJRS: nova funcionalidade de pesquisa disponível na consulta processual
A partir de agora, é possível realizar a consulta processual por nome das partes através da opção "Todas as Comarcas". Esta medida torna desnecessário que o usuário informe a comarca para realizar a busca.
O funcionamento é simples: o usuário seleciona a opção "Todas as Comarcas" e informa o nome (ou parte dele). A partir dessa informação, o sistema realiza a pesquisa solicitadas em todas as comarcas do Estado e também no Tribunal de Justiça. O resultado é uma lista de nomes, quando houver mais de uma opção semelhante ao critério pesquisado.
Após selecionar um dos itens da lista, o sistema mostra os processos vinculados ao nome em todo o Estado ordenando pela última movimentação, desde que não seja classificado como segredo de justiça, mantendo comportamento das demais consultas. Caso o usuário deseje, pode selecionar apenas uma das comarcas onde foram encontrados processos para a parte selecionada.
Por ora, não entram nesta busca os processos eletrônicos ingressados pelo eproc. O ajuste para esse sistema está em andamento e deve ser finalizado dentro de alguns dias.
Fonte: TJRS, 11/09/2019.
O funcionamento é simples: o usuário seleciona a opção "Todas as Comarcas" e informa o nome (ou parte dele). A partir dessa informação, o sistema realiza a pesquisa solicitadas em todas as comarcas do Estado e também no Tribunal de Justiça. O resultado é uma lista de nomes, quando houver mais de uma opção semelhante ao critério pesquisado.
Após selecionar um dos itens da lista, o sistema mostra os processos vinculados ao nome em todo o Estado ordenando pela última movimentação, desde que não seja classificado como segredo de justiça, mantendo comportamento das demais consultas. Caso o usuário deseje, pode selecionar apenas uma das comarcas onde foram encontrados processos para a parte selecionada.
Por ora, não entram nesta busca os processos eletrônicos ingressados pelo eproc. O ajuste para esse sistema está em andamento e deve ser finalizado dentro de alguns dias.
Fonte: TJRS, 11/09/2019.