22.05

Imprensa

TRF4 e JFRS retomam funcionamento dos sistemas eletrônicos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) retomaram o funcionamento dos seus sistemas de informática. Todos os sistemas eletrônicos judiciais e administrativos do TRF4 e JFRS haviam sido desligados de forma preventiva no início deste mês, no dia 3/5, em função das enchentes que atingiram Porto Alegre e alagaram as sedes da corte e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS).

No domingo (19/5), pela tarde, foi restabelecido o acesso aos sistemas administrativos SEI e SERH e, na manhã de hoje (21/5), foram retomados o sistema judicial eproc, os demais sistemas, além do Portal Unificado da 4ª Região (www.trf4.jus.br).

Durante os dias de indisponibilidade, a Justiça Federal da 4ª Região (JF4) manteve a prestação jurisdicional e o atendimento à população em regime provisório de plantão extraordinário por meio da criação de uma Central de Plantão Extraordinário.

O plantão extraordinário, que funcionou diariamente das 11h às 19h, atuou em conjunto com o plantão ordinário (que vai das 19h de um dia até as 11h do dia seguinte) para garantir que os cidadãos não ficassem sem acesso à Justiça durante um momento de calamidade no estado do RS.

Ao longo desse período de atividade da Central de Plantão Extraordinário, bem como do plantão ordinário, foram distribuídos 571 processos. Essas ações foram vinculadas ao eproc da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), em um ambiente virtual especialmente criado para o regime de trabalho excepcional, enquanto estava indisponível o eproc no RS.

Considerando o restabelecimento do eproc no TRF4 e JFRS, a Corregedoria Regional da JF4 determinou o encerramento do regime excepcional de trabalho, finalizando a Central de Plantão Extraordinário às 11h de hoje (21/5).

Com o retorno da distribuição normal dos processos às respectivas unidades jurisdicionais, as ações que haviam sido vinculadas emergencialmente ao ambiente do eproc da JFSC estão sendo redistribuídas ao eproc da JFRS. As unidades jurisdicionais do RS deverão priorizar a triagem desses processos redistribuídos, analisando questões pendentes urgentes ou que demandem atuação prioritária.

Fonte: TRF4, 21/05/2024.
{

Advogados